Está nota vem informar que circulou na página oficial da UFCA, na seção notícias, uma nota publicada no dia 07/12/2021 sobre abertura do Edital 03/2021 do PRODER UFCA sobre seleção discente para a ano de 2022. Acompanhando desta nota tem um link que leva a uma versão anterior do Edital 03/2021, diferente do publicado no site do PRODER. A diferença entre as versões do Edital 03/2021, está em parte do texto da seção 6.1 do referido edital.

Na versão da nota diz:

“O Currículo Lattes deverá contemplar a trajetória do candidato no período a partir do ano de 2017, para os seguintes itens a serem avaliados, tais como distribuídos no Currículo Lattes: PUBLICAÇÕES (livros, capítulos, artigos em periódicos, artigos completos em eventos, resumos em eventos, prefácios/posfácios), PRODUÇÃO TÉCNICA (programas de computador, processos, trabalhos técnicos, organização de eventos, ofertas de minicursos) e participação em projetos de pesquisa, acompanhados das respectivas comprovações. Ao candidato que obtiver maior pontuação dentro da sublinha de pesquisa escolhida será atribuída nota máxima (10 pontos), sendo atribuída nota proporcional à pontuação alcançada pelos demais candidatos. Os critérios de pontuação constam no ANEXO II deste Edital. ATENÇÃO: Apenas as produções que constam no ANEXO II deverão ser incluídas no Currículo Lattes.

Na versão final publicada no site do PRODER:

“O Currículo Lattes deverá contemplar a trajetória do candidato no período a partir do ano de 2017, para os seguintes itens a serem avaliados, tais como distribuídos no Currículo Lattes: PUBLICAÇÕES (livros, capítulos, artigos em periódicos, artigos completos em eventos, resumos em eventos, prefácios/posfácios), FORMAÇÃO, e participação em projetos de pesquisa, acompanhados das respectivas comprovações. Ao candidato que obtiver maior pontuação dentro da sublinha de pesquisa escolhida será atribuída nota máxima (10 pontos), sendo atribuída nota proporcional à pontuação alcançada pelos demais candidatos. Os critérios de pontuação constam no ANEXO II deste Edital. ATENÇÃO: Apenas as produções que constam no ANEXO II deverão ser incluídas no Currículo Lattes.”

Entretanto, em ambas as versões o item 6.1 é unânime em dizer que “Os critérios de pontuação constam no ANEXO II deste Edital. ATENÇÃO: Apenas as produções que constam no ANEXO II deverão ser incluídas no Currículo Lattes“.

Se considerarmos o ANEXO II do Edital 03/2021 PRODER UFCA de ambas as versões, todas trazem a mesma informação quanto a pontuação do Currículo lattes. Ou seja, NÃO HÁ DIVERGÊNCIAS nos critérios de pontuação.

Lamentamos o ocorrido, a Ouvidoria da UFCA já está ciente do fato; e reiteramos que os candidatos(as) NÃO SERÃO PREJUDICADOS por divergências textuais do item 6.1, uma vez que os critérios de pontuação em todas as versões apresentadas no ANEXO II estão iguais.